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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. pelo Decreto n° 37.336, de 12 de maio de 1955, para a Rádio Cultura AM S.A. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 14/01/2022








