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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 19/05/2022








