MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de14.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de14.7.1995 - Decreto de14.7.1995 Publicado no DOU de 17.7.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3