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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Pedreira II, Lote 06, G1”, com área registrada de dois mil, cento e dezenove hectares, onze ares e oitenta e cinco centiares, e área medida de dois mil, duzentos e dois hectares, noventa e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Bom Jardim, objeto do registro no R-1-119, fls. 127, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.005889/2006-31).
Conteudo atualizado em 19/04/2024