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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA deverá:
I - satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias;
II - cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III - caso pretenda a prorrogação da concessão, requerê-la ao Poder Concedente até os 36 últimos meses que antecederem o término do prazo fixado no art. 5°, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.
Conteudo atualizado em 16/07/2022








