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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.9.2008 - Decreto de9.9.2008 Publicado no DOU de 10.9.2008 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado “Fazenda Seringa”, situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei no 4.132, de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mantendo a área de Reserva Legal e de preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de maneira a conciliar o assentamento de trabalhadores rurais com a preservação do meio ambiente. 

Parágrafo único.  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941. 


Conteudo atualizado em 23/04/2024