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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O GTI encerrará as suas atividades até 30 de novembro de 1995, com a adequação do Plano Nacional sobre Saúde e Ambiente aos resultados alcançados pela Conferência e respectiva divulgação.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








