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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Guaporé, para construção da -usina hidrelétrica denominada Guaporé, com 43MW de potência instalada, localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, nas coordenadas geográficas 15"00'S de latitude e 58"58'W de longitude.
Parágrafo único. A concessão de que trata este decreto não confere delegação de poder público à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A.
Conteudo atualizado em 27/06/2022








