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Art. 2º do Decreto de6.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de6.7.1995 - Decreto de6.7.1995 Publicado no DOU de 7.7.1995 Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.




Artigo 2