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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. deverá executar as obras no prazo a ser estabelecido pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, de acordo com o projeto devidamente aprovado.
Conteudo atualizado em 27/06/2022








