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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Lagoa dos Barros”, com área registrada de trezentos e noventa e oito hectares, e área medida de quatrocentos e vinte e nove hectares e quatorze ares, situado no Município de Areia, objeto dos Registros nos R-5-153, Livro 2-C (ficha); e R-4-471, Livro 2 (ficha), do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Areia, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001704/2005-29).
Conteudo atualizado em 16/04/2024