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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Valentim ou Século XXI”, com área registrada de trezentos e trinta e sete hectares e dezesseis ares, e área medida de trezentos e trinta e dois hectares, oitenta e sete ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nos R-3-679, fls. 186, Livro 2-C, e R-4-584, fls. 91, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001194/2006-85).
Conteudo atualizado em 24/05/2022








