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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 20 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", com área registrada de seis mil, seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares e área medida de seis mil, setecentos e trinta e dois hectares, sessenta e sete ares e quarenta centiares, situado no Município de Andaraí, objeto do Registro no R-2-116, fls. 173v, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia." (NR)
Conteudo atualizado em 22/11/2021








