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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.8.2008 - Decreto de27.8.2008 Publicado no DOU de 28.8.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Mulunguzinho”, com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, trezentos e noventa e cinco hectares, dezoito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto do Registro no R-1-12.422, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.006208/2007-94); e

II - “Fazenda Esperança”, com área registrada de mil, setecentos e noventa e três hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares, e área medida de mil, novecentos e sete hectares, cinco ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nos R-8-16.152, Ficha 15.686-A, Livro 2; e R-60-16.152, Ficha 15.686-I, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001646/2007-66). 


Conteudo atualizado em 18/04/2024