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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008),, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/03/2024