- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Jaguari Grande”, com área registrada de quinhentos e cinqüenta e oito hectares, sessenta e oito ares e oito centiares, e área medida de quinhentos e trinta e quatro hectares, sessenta e um ares e setenta e dois centiares, situado no Município de São Francisco de Assis, objeto dos Registros nos R-4-9.807, fls. 02, Livro 2; R-5-8.943, fls. 02v, Livro 2; R-7-7.431, fls. 02, Livro 2; R-5-1.778, fls. 02, Livro 2; R-5-299, fls. 02, Livro 2; e R-7-135, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-03/no 54220.002523/2007-18).
Conteudo atualizado em 28/03/2024