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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de
R$ 264.425.305,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 296.103.856,00 (duzentos e noventa e seis milhões, cento e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








