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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.8.2008 - Decreto de18.8.2008 Publicado no DOU de 19.8.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

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Conteudo atualizado em 25/04/2024