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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.913.216,00 (um milhão, novecentos e treze mil, duzentos e dezesseis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.440.008,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024