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Art. 2º do Decreto de3.7.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de3.7.1995 - Decreto de3.7.1995 Publicado no DOU de 4.7.1995 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Araponga, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 2



Art. 2° A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 23°18'14,069"S e 44°47'11,869"WGr., localizado na cabeceira de um córrego, braço formador do Rio Parati-Mirim e próximo do limite interestadual dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, segue pelo citado córrego, a jusante, com a distância de 1.955,15 metros, até o Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'16"S e 44°46'07"WGr., localizado na confluência com outro braço formador do Rio Parati-Mirim. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parati-Mirim, a jusante, com a distância de 1.497,10 metros, até o Ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'56"S e 44°45'47"WGr., localizado na confluência de um córrego sem denominação. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 380,32 metros, até o Ponto digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23°18'47"S e 44°45'56"WGr., localizado na foz do córrego Araponga; daí, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.405,58 metros, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 23°19'04,203"S e 44°46'41,312"WGr., localizado na sua cabeceira e próximo do limite interestadual dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. OESTE: do ponto antes descrito, segue aproximadamente pelo citado limite interestadual, passando pelos Marco M-03, de coordenadas geográficas 23°18'56,269"S e 44°46'45,128"WGr., Marco M-02, de coordenadas geográficas 23°18'40,016"S e 44°46'55,228"WGr., até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 30/09/2023