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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° A superfície acima mencionada fica excluída dos limites do Decreto n° 68.172, de 4 de fevereiro de 1971, alterado o art. 1° pelo Decreto n° 70.694, de 8 de junho de 1972, e Decreto n° 89.242, de 27 de dezembro de 1983, que criaram o Parque Nacional da Serra da Bocaina e a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, respectivamente, de propriedade da União Federal.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








