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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Petrolina", com área registrada de trezentos e nove hectares, noventa e um ares e quinze centiares, e área medida de trezentos e cinquenta hectares, trinta e quatro ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Almadina, objeto da Matrícula no 2.541, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001335/2005-54).
Conteudo atualizado em 14/12/2021








