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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam transferidas, pelos saldos remanescentes, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor de R$ 57.063.552,00 (cinqüenta e sete milhões, sessenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/08/2022