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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Imperial", com área registrada de sete mil e quatro hectares, quatro ares e seis centiares, e área medida de oito mil, trezentos e sessenta hectares, trinta e dois ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula no 2.921, fls. 221, Livro 2-A-10, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003395/2007-01).
Conteudo atualizado em 17/06/2022







