- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Guará", com área registrada de mil hectares e área medida de mil e quarenta e cinco hectares, doze ares e cinco centiares, situado no Município de São João do Paraíso, objeto do Registro no R-1-2.766, fls. 75, Livro 2-A-10, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000275/2007-11).
Conteudo atualizado em 26/09/2023







