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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cafundó e Fazenda Nova”, com área registrada de quatro mil, setecentos e sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e noventa e oito centiares, e área medida de cinco mil, duzentos e quinze hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado nos Municípios de Santa Maria das Barreiras e Cumarú do Norte, objeto das Matrículas nos 23.463, fls. 01, Livro 2-CJ; 23.464, fls. 01, Livro 2-CJ; 23.465, fls. 01, Livro 2-CJ; e 23.466, fls. 01, Livro 2-CL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001293/2007-97).
Conteudo atualizado em 17/09/2023







