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Artigo 1
Art. 1o Ficam transferidos, para a Manaus Energia S.A., os saldos das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, apurados em 31 de março de 2008, no montante de R$ 138.938.816,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e trinta e oito mil e oitocentos e dezesseis reais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2024