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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995







