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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 56.499.442,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), sendo:
a) R$ 30.769.831,00 (trinta milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 23.906.068,00 (vinte e três milhões, novecentos e seis mil e sessenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c) R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) de Recursos de Convênios;
d) R$ 494.543,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
e) R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.172.443,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024