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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Citema”, com área registrada de vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta hectares, trinta e um ares e treze centiares, e área medida de vinte e três mil e sessenta e um hectares, trinta e um ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Arame, objeto do Registro no R-3-241, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000965/2005-09).
Conteudo atualizado em 19/09/2023








