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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O titular do órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente que atue como ponto focal nacional da UNCCD exercerá as funções de secretário-executivo da CNCD e promoverá os serviços de apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da Comissão.
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