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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos reais) e suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atenderem à programação constante dos Anexos I e II deste decreto.
Conteudo atualizado em 28/06/2022








