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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Branca", com área registrada indefinida, área medida de três mil, novecentos e noventa hectares, quarenta e oito ares e trinta e sete centiares, e área visada de três mil, novecentos e cinquenta e três hectares, noventa e quatro ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Serra do Ramalho, objeto dos Registros nos R-1-7.042, fls. 93, Livro 2-Z; R-1-7.043, fls. 94, Livro 2-Z; R-1-7.044, fls. 95, Livro 2-Z; R-1-7.045, fls. 96, Livro 2-Z; e R-1-7.389, fls. 160v, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000912/2006-71).
Conteudo atualizado em 29/01/2022








