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Artigo 1
I - "Espírito Santo", com área registrada de oito mil, cento e dezoito hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares, e área medida de quatro mil, oitocentos e quinze hectares, vinte e sete ares e trinta e sete centiares, situado nos Municípios de Caracol e Jurema, objeto da Matrícula no 852, fls. 300v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Caracol, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000060/2005-47); e
II - "Fazenda Porteiras", com área registrada de seis mil, quinhentos e noventa hectares, e área medida de seis mil, setecentos e vinte e dois hectares, noventa e três ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Parnaguá, objeto das Matrículas nos 2.113, fls. 116, Livro 2; 2.121, fls. 124, Livro 2; 2.138, fls. 141, Livro 2; 2.157, fls. 161, Livro 2; e 2.170, fls. 175, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Parnaguá, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000534/2004-70).
Conteudo atualizado em 18/09/2022







