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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santana e Madeira", com área registrada de mil e cem hectares, e área medida de mil e duzentos e oitenta e sete hectares, setenta e quatro ares e trinta e um centiares, situado no Município de Olho D'Água, objeto do Registro no R-2-1.011, fls. 88, Livro 2-F, e Matrícula no 67, fls. 140, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000120/2008-89).
Conteudo atualizado em 10/07/2022







