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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de setenta metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão denominada Banabuiu-Fortaleza, em circuito duplo de 230 kV, transformável em quinhentos quilowatts, com origem na Subestação de Banabuiu e término na Subestação de Fortaleza, localizada nos Municípios de Quixadá e Fortaleza, Estado do Ceará, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.000196/91-43.
Conteudo atualizado em 19/09/2023








