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Art. 2º do Decreto de20.6.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de20.6.1995 - Decreto de20.6.1995 Publicado no DOU de 21.6.1995 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra que menciona.




Artigo 2