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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Três Irmãos”, com área registrada de seis mil, oitocentos e setenta e um hectares, setenta e oito ares e nove centiares, e área medida de seis mil, novecentos e cinquenta e oito hectares, vinte e seis ares e treze centiares, situado no Município de Crixás, objeto dos Registros nos R-7-5.967, Livro 2; R-10-4.652, Livro 2; R-8-6.530, Livro 2; R-4-6.364, Livro 2; R-5-6.768, Livro 2; e R-5-6.373, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001262/2008-62).
Conteudo atualizado em 25/03/2022







