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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.7.2008 - Decreto de14.7.2008 Publicado no DOU de 15.7.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à c




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e Bases Operacionais nos 3 e 5.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.036646/2008-28,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-393/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e das Bases Operacionais nos 3 e 5 respectivamente:

I - no Município de Sapucaia, entre o km 125,260 e o km 125,951 da BR-393/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7569677,1714 e E= 720675,5367, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 54°44'33" e distância de 16,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 52°34'8" e distância de 23,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 50°45'36" e distância de 9,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50°14'17" e distância de 521,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 51°33'21", e  distância de 13,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 54°48'18" e distância de 20,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 58°56'58" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 62°45'6", e  distância de 26,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 63°7'35" e distância de 32,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 233°3'40" e distância de 10,15m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 232°23'58" e distância de 39,6m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 229°21'31" e distância de 48,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 224°37'40" e distância de 46,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 225°21'54" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 227°55'55" e distância de 40,13m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 132°22'55" e distância de 7,01m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 148°22'38" e distância de 5,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 161°14'58" e distância de 6,55m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 180°0'0" e distância de 4,46m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188°16'29" e distância de 6,16m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 205°32'0" e distância de 5,4m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 219°41'3" e distância de 5,9m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 229°16'22" e distância de 65,23m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 241°55'13" e distância de 6,45m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 256°14'53" e distância de 5,59m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 274°41'7" e distância de 6,78m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 291°14'9" e distância de 6,42m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 307°1'32" e distância de 7,36m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 320°55'39" e distância de 7,56m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 229°10'2" e distância de 95,2m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 231°30'58" e distância de 34,24m;  Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 233°39'43" e distância de 43,33m;  Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 236°11'44" e distância de 44,62m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 239°23'8" e distância de 31,29m;  Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 241°23'50" e distância de 35,98m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 241°59'3" e distância de 27,9m; Segmento 37 - 1 - em linha reta, com azimute de 245°5'13" e distância de 32,63m; perfazendo uma área de 18.061,52m² ;

II -  no Município de Paraíba do Sul, entre o km 194,500 e o km 195,500 da BR-393/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7543136,4865 e E=666601,9929, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 58°6'24" e distância de 64,45m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 58°49'30" e distância de 67,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 64°7'6" e distância de 21,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 348°30'21" e distância de 17,48m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 16°24'32" e distância de 17,69m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 62°9'3" e distância de 72,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 82°47'40" e distância de 11,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 106°51'11" e distância de 16,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 145°52'3" e distância de 15,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 63°59'54" e distância de 27,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 68°45'50" e distância de 88,26m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 67°22'9" e distância de 70,99m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 243°38'3" e distância de 149,18m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 243°35'50" e distância de 303,6m; com área total de 6.789,59m²; e

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7543416,8326 e E= 667168,6484, sendo constituída pelos segmentos  relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 341°46'10" e distância de 15,4m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 34°42'21" e distância de 18,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 65°46'56" e distância de 87,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 62°23'43" e distância de 24,5m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125°12'27" e distância de 22,52m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 161°59'22" e distância de 6,61m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 245°40'41" e distância de 140,08m; com área total de 3.287,59m²; e

III - no Município de Barra do Piraí, entre o km 264,781 e o km 265,944 da BR-393/RJ:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas coordenadas N= 7512840,1664 e E= 611406,8876, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 311°6'51" e distância de 42,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 314°52'6" e distância de 39,73m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 312°46'58" e distância de 26,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 310°19'21" e distância de 40,8m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 308°33'21" e distância de 29,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 308°17'26" e distância de 24,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 322°11'34" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 326°0'1" e distância de 3,17m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 238°0'57" e distância de 10,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 266°50'16" e distância de 16,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 305°35'26" e distância de 14,92m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 333°9'15" e distância de 9,76m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 306°45'53" e distância de 5,26m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 300°45'34" e distância de 16,94m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 283°58'5" e distância de 13,45m;  Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 308°24'19" e distância de 17,27m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 322°14'40" e distância de 19,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 352°32'16" e distância de 19,98m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 35°2'24" e distância de 24,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 62°58'35" e distância de 6,34m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 310°11'7" e distância de 9,53m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325°22'26" e distância de 112,03m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 136°33'41" e distância de 48,85m;  Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 134°21'18" e distância de 49,32m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 135°15'1" e distância de 16,29m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 136°45'21" e distância de 23,99m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 137°45'52" e distância de 23,67m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 140°3'15" e distância de 32,13m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 149°15'22" e distância de 17,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 136°9'27" e distância de 49,95m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 135°58'3" e distância de 23,54m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 136°59'47" e distância de 38,75m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 137°28'52" e distância de 47,32m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 136°50'17" e distância de 32,58m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 136°50'17" e distância de 71,22m; perfazendo uma área de 9.697,49m²;

b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7512860,4477 e E= 611477,6038, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 277°46'56" e distância de 4,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 301°21'36" e distância de 32,53m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 317°31'49" e distância de 25,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 341°22'56" e distância de 6,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314°29'31" e distância de 10,01m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 333°2'48" e distância de 7,6m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 325°16'35" e distância de 34,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 325°16'35" e distância de 52,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 323°59'51" e distância de 26,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 323°40'35" e distância de 25,04m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 319°55'46" e distância de 31,57m;  Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 316°31'2" e distância de 42,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 316°31'2" e distância de 66,23m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 316°31'2" e distância de 52m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 316°31'2" e distância de 35,72m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 316°31'2" e distância de 71,47m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 316°31'2" e distância de 90,15m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 319°43'51" e distância de 12,82m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 324°41'59" e distância de 17,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 327°56'15" e distância de 13,74m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 331°6'41" e distância de 25,04m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 336°35'0" e distância de 6,29m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 103°56'41" e distância de 5,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 135°34'59" e distância de 67,73m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 138°31'13" e distância de 130,72m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 117°7'40" e distância de 19,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 110°45'46" e distância de 47,41m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 138°40'31" e distância de 27,78m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 153°31'38" e distância de 26,93m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 174°36'57" e distância de 22,52m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 143°21'8" e distância de 39,27m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 134°29'14" e distância de 53,9m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 140°11'11" e distância de 38,52m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 137°0'28" e distância de 42,39m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 143°20'40" e distância de 83,02m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 154°44'33" e distância de 19,68m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 134°29'31" e distância de 18,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 145°1'20" e distância de 24,29m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 158°8'49" e distância de 21,07m; Segmento 40 - 1 - em linha reta, com azimute de 140°33'3" e distância de 11,53m; com área total de 13.124,36m²; e

c) Área 3, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7513689,5088982 e E= 610925,1586793, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 9°26'29" e distância de 21,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 20°42'30" e distância de 24,92m;  Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 328°8'46" e distância de 22,7m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 299°7'41" e distância de 21,05m;  Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 328°24'19" e distância de 11,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 341°38'19" e distância de 25,19m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 317°21'34" e distância de 27,1m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 301°26'40" e distância de 16,65m;  Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 269°29'27" e distância de 19,8m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229°7'15" e distância de 22,51m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 198°57'24" e distância de 13,08m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 121°41'59" e distância de 5,01m;  Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 127°20'25" e distância de 15,23m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 129°36'18" e distância de 13,5m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 132°4'23" e distância de 18,01m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 135°19'29" e distância de 20,12m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 138°22'27" e distância de 19,24m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 141°5'8" e distância de 14,51m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 143°50'55" e distância de 16,7m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 146°2'54" e distância de 9,53m; Segmento 21 - 1 - em linha reta, com azimute de 137°23'16" e distância de 21,06m; com área total de 5.910,25m².

Art. 2o  Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008 e retificado no DOU de 22.12.2008


Conteudo atualizado em 20/04/2022