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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:
I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








