MEU VADE MECUM ONLINE

Decreto de27.2.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de27.2.2009 - Decreto de27.2.2009 Publicado no DOU de 2.3.2009 Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.025348/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A. pelo Decreto no 28.854 de 13 de novembro de 1950, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009

 


Conteudo atualizado em 16/12/2021