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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Educacional União da Serra, por meio do Decreto no 1.136, de 4 de junho de 1962, renovada pelo Decreto de 14 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 114, de 10 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.







