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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 1º de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações Orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do disposto no Anexo III deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 04/12/2021







