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Art. 2º do Decreto de13.6.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de13.6.1995 - Decreto de13.6.1995 Publicado no DOU de 14.6.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00.




Artigo 2