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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Campista Afonsiana Ltda, pela Portaria MVOP no 79, de 12 de fevereiro de 1957, transferida à Rádio Record de Campos Ltda., por meio da Portaria no 36, de 26 de fevereiro de 1982, renovada por meio do Decreto no 91.670, de 20 de setembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/12/2021







