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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00 (noventa e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024