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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.811.200,00 (dezessete milhões, oitocentos e onze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/08/2021








