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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A., pelo Decreto no 10.708, de 26 de outubro de 1942, e renovada pelo Decreto de 10 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 828, de 28 de julho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 31/03/2022








