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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I - TV INDEPENDÊNCIA S/A., a partir de 27 de fevereiro de 2000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme Decreto no 90.886, de 31 de janeiro de 1985, transferida pela Exposição de Motivos no 284, de 18 de dezembro de 1985, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a mudar o seu tipo societário para o atual, conforme Portaria no 10, de 23 de janeiro de 1987 (Processo no 53740.000886/99);
II - TELEVISÃO SOROCABA LTDA., a partir de 4 de março de 2000, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 90.963, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo no 53830.001440/99).
Conteudo atualizado em 03/03/2023








