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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, originariamente conferida à Sociedade Rádio Clube de Blumenau Ltda. pela Portaria no 393, de 11 de maio de 1954, e posteriormente transferida para a Rádio Clube Indaial Ltda. pelo Decreto no 92.773, de 12 de junho de 1986, e renovada pelo Decreto de 6 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 136, de 18 de maio de 2001.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 11/01/2022








